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A A.P.M.J. manifesta o seu repúdio pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal dos EUA de revogação da jurisprudência com valor de precedente no histórico processo “Roe v. Wade”, saúda a atitude combativa das Mulheres Americanas que exigem a sua reposição e expressa-lhes a sua solidariedade.

A A.P.M.J. considera que a obrigação de respeito pelos Direitos Humanos das Mulheres é já um princípio fundamental de “Jus cogens”, logo universalmente imperativo e inderrogável, e que consequentemente tal impõe o reconhecimento que a maternidade é expressão da liberdade da mulher, um expoente da sua personalidade, fruto da sua consciência e responsabilidade.

A A.P.M.J. entende que nos dias de hoje a procriação e a gravidez não são racionalmente concebíveis como uma obrigação ou um equívoco, nem são entendíveis como contrapartida ou castigo decorrente do ato sexual, e logo não é socialmente aceitável uma imposição da gravidez mediante uma cominação penal, transformando num processo obrigatório aquilo que é um ato livre e voluntário.

A A.P.M.J. está convicta e confiante que a força que as Mulheres sempre têm demonstrado na luta pela sua liberdade e pelo pleno exercício dos seus direitos fundamentais tornará obsoleta e inoperante aquela decisão do Supremo Tribunal Federal dos EUA. Lisboa, 25 de junho de 2022

 

A Direção da A.P.M.J.

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A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas é uma organização não-governamental de juristas, fundada em 1988, com o objectivo de contribuir para o estudo crítico do Direito sob a perspectiva da defesa dos Direitos Humanos das Mulheres.
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