FIFCJ Bureau Meeting 2020

Considerando que a F.I.F.C.J. é uma organização não governamental que se inspira nos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos e reafirmados na Convenção sobre a Eliminação de todas as Discriminações contra as Mulheres, e outros instrumentos de Direitos Internacional que visem eliminar todas as formas de discriminação e promover a igualdade de direitos dos homens e das mulheres.

E que estatutariamente lhe cumpre, promover o respeito e a defesa do Meio Ambiente, Trabalhar pela promoção e defesa dos direitos humanos e Contribuir para difundir a ideia de Paz no Mundo, como base indispensável para obter um progresso equilibrado e consciente da Humanidade – artigo 3º als. f) , g) e h).

Considerando ainda que em diversos países do Mundo se vivem hoje situações de clara subversão do Democracia e do Estado de Direito e de preocupante deriva totalitária numa flagrante violação do respeito pelos Direitos Humanos

Considerando que a consagração dos Direitos Humanos, e em particular os das Mulheres, pelo Direito Internacional é um avanço civilizacional e uma garantia da Paz Mundial. Recordando que esses Direitos foram conquistados arduamente com o sofrimento das vítimas das guerras e das discriminações de muitos seres humanos, nomeadamente as mulheres e homens que foram vítimas das barbáries do século XX, como o holocausto nazi de Adolfo Hitler, que, recorde-se foi colocado no poder através de eleições.

A F.I.F.C.J. ciente da sua responsabilidade histórica na defesa dos valores da Igualdade, da Liberdade e da Democracia, ao abrigo do disposto no artigo 21º nº4 dos Estatutos, declara, na sua Reunião do Bureau de 26.06.2020, que:

1- A defesa e a vida da Democracia implicam uma constante e permanente luta pela promoção dos Direitos Humanos de todas as pessoas e muito particularmente daquelas que são discriminadas pela sua pobreza, raça ou género.

2- As mulheres e as crianças são as principais vítimas da pobreza, da discriminação em razão da raça, e são as principais vítimas dos obstáculos no acesso à água e ao saneamento, aos recursos naturais e aos cuidados de saúde.

3- O Estado de Direito Democrático deve honrar e promover os direitos individuais e coletivos e não pode ser utilizado para minar e destruir a Democracia sob a capa de respeito formal pelas regras democráticas
do sistema eleitoral.

4- Manter firme o seu propósito de denúncia de todas as formas de violação dos Direitos Humanos.

5- Manifestar o seu repúdio pelo fascismo, o racismo, e a todas as formas de discriminação, bem como ao chamado discurso de ódio, à propagação de fake news e toda a sorte de mentiras que mais não visam que submeter o conjunto da sociedade aos interesses das élites políticas e financeiras, com prejuízo e desconsideração pelos direitos dos povos desses países.

6- Manifestar o seu repúdio pelas consequências nefastas do frágil equilíbrio ecológico através da destruição do meio ambiente e intensiva extração dos recursos naturais do planeta, nomeadamente da floresta.

Sede

Rua Manuel Marques, nº 21-P Lisboa 1750-170 Lisboa Portugal

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Sobre Nós

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas é uma organização não-governamental de juristas, fundada em 1988, com o objectivo de contribuir para o estudo crítico do Direito sob a perspectiva da defesa dos Direitos Humanos das Mulheres.
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